«O Ministério Público arquivou as denúncias contra os cartazes que André Ventura colocou nas ruas antes da primeira volta das eleições presidenciais. De acordo com o despacho a que o Now teve acesso, o procurador Carlos Rodrigues, da 1.ª secção do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, entendeu que as mensagens se encaixam na liberdade de expressão.
Em causa estavam três cartazes — “Isto não é o Bangladesh”; “Os ciganos têm que cumprir a lei” e “Os imigrantes não podem viver de subsídios” — e queixas que consideravam as frases racistas e xenófobas, com a crença de que podiam configurar um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Não foi essa a leitura da justiça. O procurador não considera que as mensagens dos cartazes “possam ser reconduzidas à prática de um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, uma vez que as mesmas não ultrapassam de forma alguma aquele que é o escudo protector conferido pela liberdade de expressão na dialética política“.»
Estes dois parágrafos acima ilustram na perfeição o porquê de as leis que criminalizam o "discurso de ódio" serem elas próprias odiosas e criminosas: havendo sempre subjectividade sobre o que constitui "ódio", a existência ou não do "discurso de ódio" fica a critério dos juízes e dos procuradores. Neste caso, o procurador foi sensato e razoável. Mas, com outro procurador, poderia perfeitamente ter acontecido o contrário!
Ora, aquilo que é ou deixa de ser "ódio" não pode ficar ao critério da opinião subjectiva dos magistrados. A Lei não pode ser subjectiva, porque isso significa que ela pode ser contornada ou aplicada conforme as conveniências.
«Quanto ao slogan sobre oBangladeshBangladeche, o despacho recorda que teve “origem no trecho de uma música produzida com recurso a inteligência artificial, que satirizava as posições do partido Chega” e que André Ventura “apoderou-se desse excerto do refrão e utilizou-o nos outdoors”. Como tal, acredita que “em momento algum caracteriza a comunidade doBangladeshBangladeche de forma injuriosa ou difamatória, imputando-lhe algum tipo de característica desonrosa, afectando o seu bom nome e honra”. Para o procurador, o Chega “procurou convocar a teoria que o aumento da imigração de origem indostânica tem numa alegada descaracterização do país”.
No que toca aos cartazes que referiam que “os imigrantes não podem viver de subsídios”, o procurador entendeu que “não se verifica qualquer injúria, difamação ou incitamento à prática de actos discriminatórios contra uma minoria ou grupo vulnerável”. Concluiu, portanto, que Ventura quis dizer que os imigrantes “não podem encontrar-se em situação regular em território nacional se apenas se deslocarem para território nacional para auferir prestações sociais, não contribuindo ou não tendo contribuído para a Segurança Social”.
Já nos cartazes “os ciganos têm que cumprir a lei” — que Ventura foi obrigado a retirar — o procurador também não vê motivo para os alegados crimes. “De um ponto de vista linguístico, cumpre sublinhar que da referida proposição não se afigura possível extrair essa conclusão”, explica, dizendo que não é possível ler o contrário do que está escrito, argumentando que “quanto muito, essa conclusão resulta de sucessivas declarações públicas de André Ventura ao longo dos anos terá caracterizado anteriormente os ciganos como uma comunidade que ‘vive de subsídios’ e à margem da lei”.
“Todavia, nos cartazes que nos ocupam nos presentes autos em momento algum o candidato presidencial afirma que ‘os ciganos não cumprem a lei'”, concluiu o procurador.»
Reparem, caros leitores: o procurador discorda da decisão judicial do Tribunal Cível de Lisboa que condenou o Chega a retirar os cartazes. Isto só reforça o que eu escrevi mais acima: cada cabeça, sua sentença, o que é completamente inaceitável num sistema judicial que, para ser justo, tem de ser claro.
É por estas e por outras que eu admiro os EUA: se tivéssemos uma Primeira Emenda, os juízes aktivistas nunca poderia ordenar a remoção dos cartazes do Chega. Mas pronto, continuemos lá a dizer, tão estupidamente que até dói, que "os norte-americanos são burros".
Entretanto, o comuna raivoso que dá pelo nome de Garcia Pereira já reagiu:
«O advogado Garcia Pereira vai recorrer da decisão tomada pelo Ministério Público de arquivar as queixas-crime que recebeu contra os cartazes do Chega invocando o seu carácter discriminatório.»
Enfim, um canalha totalitário será sempre um canalha totalitário! Infelizmente, ainda nem toda a gente percebeu que o comuna Garcia Pereira está longe de estar sozinho, há muitos outros vermelhos como ele a trabalhar para silenciar os portugueses, mas são muito mais sonsos e dissimulados do que ele!
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