Totalitarismo Universalista
- versão fofinha, aprovada pela censura xuxo-comuna -
sexta-feira, 13 de março de 2026
A Margarida Bentes Penedo e o Pedro Rosário expõem o fanatismo ideológico da extrema-esquerda "lisboeta" e do careca (f)Lopes do Eixo da treta
A "justiça" abrilina é de uma incoerência vergonhosa: o Tribunal da Relação de Lisboa confirma a remoção dos cartazes do André Ventura e diz que o Tribunal "Europeu" dos Direitos do Homem se sobrepõe à Constituição da República Portuguesa!
«O Tribunal da Relação de Lisboa chumbou esta sexta-feira [13-Mar-2026] o recurso de André Ventura e confirmou a decisão inicial do Tribunal Cível de Lisboa que ordenou a retirada dos cartazes da sua candidatura presidencial que visavam a comunidade cigana.
O líder do Chega e antigo candidato presidencial invocou várias razões no seu recurso contra a decisão de Dezembro, entre as quais o “direito à liberdade de expressão política”, mas o colectivo de juízes da Relação considerou que o exercício desse direito “tem que se harmonizar com outros direitos e interesses de superior ou igual dignidade”, como é o caso “da dignidade da pessoa humana”, que foi atingido.»
É realmente curioso, nunca ouvimos falar da “dignidade da pessoa humana” quando as Joaquinas e os Mamakis acusam os portugueses de serem racistas ou quando os brasileiros e os africanos nos exigem reparações por "crimes" de há vários séculos...
«Na decisão de Dezembro da juíza Ana Barão, André Ventura foi condenado a “retirar, no prazo de 24 horas, todos os cartazes que colocou na via pública e nas diversas localidades do país com a menção “os ciganos têm de cumprir a lei – André Ventura presidenciais 2026”.
A juíza condenou ainda Ventura “a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, directa ou indirectamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente”.
Por cada dia de atraso, por cada cartaz que permanecesse na via pública para além do prazo de 24 horas definido pelo tribunal para a retirada, ou por cada novo cartaz que pudesse vir a ser colocado, o líder do Chega teria de pagar uma multa de 2.500 euros, ordenou ainda a sentença.
Agora, perante a contestação do deputado, a Relação considerou que o facto de André Ventura ser político não lhe confere especiais direitos de liberdade de expressão que ultrapassem a Constituição Portuguesa, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos ou a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que proíbem a “discriminação em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.»
E agora pasmem, caros leitores: o Tribunal da Relação de Lisboa diz que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem se sobrepõe à Constituição da República Portuguesa! Só que o TEDH nem sequer pertence à União Europeia! Nenhum dos seus membros foi eleito pelos europeus!!!
«Apesar de a Constituição não estabelecer hierarquia de direitos (liberdade de expressão e direito ao bom nome ou de não discriminação), o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos definiu que a liberdade de expressão tem restrições, “nomeadamente em virtude da proibição da discriminação, em conjunto com o direito ao respeito pela vida privada”.
Para os juízes, “é também evidente que a mensagem ‘os ciganos têm de cumprir a lei’ é discriminatória”, porque “tem implícita a asserção de que ‘os ciganos não cumprem a lei’, o que tem de ser conjugado com a discriminação negativa de que as comunidades ciganas são alvo na sociedade” portuguesa.»
Portanto, os juízes do TEDH que, volto a sublinhar, nem sequer foram eleitos, é que mandam na boca dos portugueses! Estão acima da Constituição abrileira e tudo!!!
É MENTIRA que os ciganos sejam alvo de "discriminação negativa" em Portugal! A desconfiança e a má fama dos ciganos entre os portugueses decorre única e exclusivamente do mau comportamento recorrente dos ciganos, não do suposto preconceito dos portugueses!
E mais: nem sequer é certo que a mensagem nos cartazes do Ventura tenha "implícita a asserção de que ‘os ciganos não cumprem a lei"! Quando se diz, por exemplo que "os portugueses têm de cumprir a Lei", não se está a afirmar que os portugueses não cumprem a lei! Está-se apenas a afirmar que há um conjunto de regras que todos os portugueses têm de seguir! Mas quando se troca os portugueses por outra "minoria" qualquer, os juízes 'tugas' insistem logo em ver o que não está lá! Este acórdão do TRL é manifestamente ideológico, não é politicamente isento! Estes juízes são a vergonha e o atraso de Portugal!!!
quinta-feira, 12 de março de 2026
Karma is a bitch: os nova-iorquinos já estão a colher o que semearam ao eleger o comuna muçulmano Zohran Mamdani
Mais uma bimba ocidental foi "viver a aventura" do sul asiático! 🤪
Aqui na Europa, a moça é só um 3/10, na melhor das hipóteses. Mas na Índia, ela é uma deusa! 😅
O André Ventura comenta a decisão louvável, por parte do Ministério Público, de arquivar as queixinhas dos censores extremo-esquerdistas pelos cartazes da campanha presidencial
O Rollo Tomassi denuncia o estado comatoso da Liberdade de Expressão no Reino Unido
O Ministério Público arquivou a queixa contra os cartazes do Chega... o comuna Garcia Pereira espuma de raiva! 😂
«O Ministério Público arquivou as denúncias contra os cartazes que André Ventura colocou nas ruas antes da primeira volta das eleições presidenciais. De acordo com o despacho a que o Now teve acesso, o procurador Carlos Rodrigues, da 1.ª secção do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, entendeu que as mensagens se encaixam na liberdade de expressão.
Em causa estavam três cartazes — “Isto não é o Bangladesh”; “Os ciganos têm que cumprir a lei” e “Os imigrantes não podem viver de subsídios” — e queixas que consideravam as frases racistas e xenófobas, com a crença de que podiam configurar um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Não foi essa a leitura da justiça. O procurador não considera que as mensagens dos cartazes “possam ser reconduzidas à prática de um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, uma vez que as mesmas não ultrapassam de forma alguma aquele que é o escudo protector conferido pela liberdade de expressão na dialética política“.»
Estes dois parágrafos acima ilustram na perfeição o porquê de as leis que criminalizam o "discurso de ódio" serem elas próprias odiosas e criminosas: havendo sempre subjectividade sobre o que constitui "ódio", a existência ou não do "discurso de ódio" fica a critério dos juízes e dos procuradores. Neste caso, o procurador foi sensato e razoável. Mas, com outro procurador, poderia perfeitamente ter acontecido o contrário!
Ora, aquilo que é ou deixa de ser "ódio" não pode ficar ao critério da opinião subjectiva dos magistrados. A Lei não pode ser subjectiva, porque isso significa que ela pode ser contornada ou aplicada conforme as conveniências.
«Quanto ao slogan sobre oBangladeshBangladeche, o despacho recorda que teve “origem no trecho de uma música produzida com recurso a inteligência artificial, que satirizava as posições do partido Chega” e que André Ventura “apoderou-se desse excerto do refrão e utilizou-o nos outdoors”. Como tal, acredita que “em momento algum caracteriza a comunidade doBangladeshBangladeche de forma injuriosa ou difamatória, imputando-lhe algum tipo de característica desonrosa, afectando o seu bom nome e honra”. Para o procurador, o Chega “procurou convocar a teoria que o aumento da imigração de origem indostânica tem numa alegada descaracterização do país”.
No que toca aos cartazes que referiam que “os imigrantes não podem viver de subsídios”, o procurador entendeu que “não se verifica qualquer injúria, difamação ou incitamento à prática de actos discriminatórios contra uma minoria ou grupo vulnerável”. Concluiu, portanto, que Ventura quis dizer que os imigrantes “não podem encontrar-se em situação regular em território nacional se apenas se deslocarem para território nacional para auferir prestações sociais, não contribuindo ou não tendo contribuído para a Segurança Social”.
Já nos cartazes “os ciganos têm que cumprir a lei” — que Ventura foi obrigado a retirar — o procurador também não vê motivo para os alegados crimes. “De um ponto de vista linguístico, cumpre sublinhar que da referida proposição não se afigura possível extrair essa conclusão”, explica, dizendo que não é possível ler o contrário do que está escrito, argumentando que “quanto muito, essa conclusão resulta de sucessivas declarações públicas de André Ventura ao longo dos anos terá caracterizado anteriormente os ciganos como uma comunidade que ‘vive de subsídios’ e à margem da lei”.
“Todavia, nos cartazes que nos ocupam nos presentes autos em momento algum o candidato presidencial afirma que ‘os ciganos não cumprem a lei'”, concluiu o procurador.»
Reparem, caros leitores: o procurador discorda da decisão judicial do Tribunal Cível de Lisboa que condenou o Chega a retirar os cartazes. Isto só reforça o que eu escrevi mais acima: cada cabeça, sua sentença, o que é completamente inaceitável num sistema judicial que, para ser justo, tem de ser claro.
É por estas e por outras que eu admiro os EUA: se tivéssemos uma Primeira Emenda, os juízes aktivistas nunca poderia ordenar a remoção dos cartazes do Chega. Mas pronto, continuemos lá a dizer, tão estupidamente que até dói, que "os norte-americanos são burros".
Entretanto, o comuna raivoso que dá pelo nome de Garcia Pereira já reagiu:
«O advogado Garcia Pereira vai recorrer da decisão tomada pelo Ministério Público de arquivar as queixas-crime que recebeu contra os cartazes do Chega invocando o seu carácter discriminatório.»
Enfim, um canalha totalitário será sempre um canalha totalitário! Infelizmente, ainda nem toda a gente percebeu que o comuna Garcia Pereira está longe de estar sozinho, há muitos outros vermelhos como ele a trabalhar para silenciar os portugueses, mas são muito mais sonsos e dissimulados do que ele!
quarta-feira, 11 de março de 2026
Descobri esta banda de rock argentina, mas acho-a um bocadinho hardcore demais para meu gosto...
...quem sabe alguns de vocês apreciam mais do que eu? 😅
"O mundo seria muito melhor se fossem as mulheres a mandar, pá!" (8): "Acreditem nas mulheres, pá! Porque é que elas haveriam de mentir, pá?!?!?"
Quando eu lhe perguntei "Mas como é que tu sabes isso? Pode ter sido um acidente! E, mesmo em caso de agressão, pode ter sido outra pessoa!", o fulano passou-se dos carretos. Desatou a chamar-me um pouco de tudo e até ameaçou dar-me porrada. O facto de eu me ter rido na cara dele - naquele contexto, rir na cara dele tinha-se tornado um imperativo moral - só agravou a situação, obrigando à intervenção de outros colegas para serenar os ânimos.
Este não foi um caso isolado. Ao longo da minha vida adulta, tenho encontrado muitos espécimes daquilo a que manosfera anglófona chama "cavaleiros brancos" (white knights), indivíduos que tomam automaticamente o lado das mulheres, independentemente do seu conhecimento do que aconteceu. Eu podia escrever aqui vários parágrafos sobre as razões pelas quais isto é uma péssima ideia. Mas este vídeo de apenas alguns segundos é um excelente exemplo da estupidez dos "cavaleiros brancos" e do porquê de a palavra de uma pessoa não dever, ou melhor, não deveria valer mais do que a de outra.
Imaginem que o desgraçado que filmou isto não tinha filmado isto. Imaginem-no numa sala de tribunal a dizer ao juiz, "a gaja passou-se, desatou a correr e foi bater de propósito com a cara na parede!" Alguém acreditaria nele? E vocês, acham que estes casos são raros? Se acham, muito sinceramente, vocês precisam de acordar para a vida!