Faço notar que a expulsão dos estudantes envolvidos, a efectivar-se, constituirá uma violação grosseira do ponto 2 do artigo 13º da Constituição da República Portuguesa:
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.»
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