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quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Xuxistão amaldiçoado: o Tribunal de Contas perdoou várias infracções financeiras ao abominável homem das Neves enquanto ele era o director nacional da Polícia Judiciária! 🤦‍♂️


E ainda há quem ache que vivemos em democracia! E ainda há quem jure que existe separação de poderes entre a política e a justiça!

«O Tribunal de Contas (TdC) perdoou algumas infracções financeiras a Luís Neves enquanto o actual ministro da Administração Interna ocupou o cargo de director nacional da Polícia Judiciária (PJ). Contratos para aquisição de combustíveis e viagens mereceram censura dos juízes conselheiros, que apontaram ainda "situações irregulares" no uso do cartão de crédito na gestão de Luís Neves na PJ.

A informação consta do relatório da auditoria efectuada à conta da PJ relativa ao ano 2023, a que o Observador teve acesso. A auditoria apenas foi concluída em 17 de Dezembro de 2025, devido à “morosidade na entrega” de todos os dados necessários para o escrutínio da gestão financeira daquele órgão de polícia criminal.


Em causa estiveram, sobretudo, um contrato com a Petrogal SA para a aquisição de combustível e um outro contrato com a agência de viagens Clube Viajar, ambos formalizados em 2023 e que o organismo presidido por Filipa Calvão considerou não terem respeitado as regras de contratação pública. Foram ainda levantadas dúvidas em relação a “situações irregulares” na utilização do cartão de crédito para a compra de bens e serviços; a não constituição de um fundo de viagens e alojamento (aqui imputada à ex-directora nacional adjunta Luísa Proença); e a atribuição de telemóveis.

(...) O TdC reconheceu que a actividade da Judiciária pode traduzir-se em “dificuldades na aplicação das normas” de contratação pública. Porém, deixou também uma ressalva, ao defender que essas dificuldades “não a isentam” do seu cumprimento, em especial nas questões de consulta ao mercado e nos limites dos procedimentos por ajuste directo. “As alegações apresentadas não afastam (...) a prática da ilicitude”, sustentou o TdC. Contudo, o relatório do organismo mostra-se compreensivo com os problemas com entidades externas e conclui não haver indícios suficientes de uma “intenção deliberada de não cumprir as normas legais”. Por isso, limitou a sua acção a “um juízo de censura de mera negligência” e perdoou a sanção a Luís Neves e Luísa Proença, uma vez que também não existia uma recomendação anterior.
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Portanto, o TdC reconhece a "prática de ilicitude", mas fica-se pela censura! Se fosse eu ou dos caros leitores a cometer as mesmas ilicitudes, beneficiaríamos da mesma benevolência? Eu sei que não beneficiaria: não tenho cartão partidário nem estou inscrito numa loja maçónica!