Eu não vos tinha dito? Eu não vos tinha dito??? Tal como eu escrevi aqui no TU(f) em Agosto do ano passado, isto foi tudo teatro, o PSD sabia perfeitamente que o TC nunca iria aprovar a Lei da Nacionalidade! Na altura, eu escrevi isto:
O meu grande receio agora é que esta novela se arraste indefinidamente. Repare-se, este chumbo era mais do que previsível, e eu duvido muito que os membros Governo laranjinha não achassem o mesmo. Estamos agora perante o sério risco de esta situação se perpetuar ao longo da legislatura, uma vez que o grande entrave ao controlo da imigração está na própria Constituição. Ou se muda a Constituição, ou vai ser muito difícil travar a imigração, e completamente impossível revertê-la...
Nove meses volvidos e o meu comentário de Agosto mantém-se perfeitamente actual! Meus amigos, isto é tão simples quanto isto: enquanto a Constituição abrilina da República "Portuguesa" se mantiver conforme está, o controlo da imigração nunca poderá passar das intenções! Primeiro, é preciso mudar a Constituição, só depois será possível aprovar uma Lei da Nacionalidade que contemple a perda de nacionalidade dos naturalizados que cometam crimes!
6 comentários:
Estás enganado, o tribunal chumbou foi a perda da Nacionalidade por crimes cometidos.
A Lei da Nacionalidade já foi aprovada e publicada. Já conta.
Sim e não. O Seguro promulgou apenas o decreto que tornava as regras de acesso mais rígidas (como os 7 anos de residência para brasileiros).
Mas a Lei da Nacionalide original incluía a perda de Nacionalidade, o PSD é que separou as duas coisas nesta segunda versão porque já esperava o chumbo do TC.
Dizer que a Lei da Nacionalidade já foi aprovada é, por isso, FALSO. Foi aprovada apenas uma parte e nada foi ainda publicado.
Por outras palavras, da tabela que eu publiquei duas postas abaixo, apenas os quatro primeiros itens foram aprovados e promulgados. Mas isso não era a Lei da Nacionalidade que se pretendia.
Os "jovens" e os zucas podem passar a ser portugueses ao fim de 7 anos.
Os bebés que sejam filhos de qualquer imigrante que esteja cá há 5 anos podem ser portugueses, mesmo que a mãe deles tenha acabado de chegar a Portugal.
É certo que isto é melhor do que estávamos, mas apenas marginalmente.
E já me esquecia: a primeira versão da Lei, que tinha sido chumbada pelo TC em Agosto, impunha fortes restrições ao reagrupamento familiar. Mas a versão que o Seguro promulgou praticamente não impõe restrição nenhuma, com os cônjuges a poderem vir para Portugal desde que um deles tenha residência em Portugal há dois anos! Uns míseros DOIS anos!!!
É com esta bela m... de lei, que deixa tudo praticamente na mesma, que tu te congratulas.
"Os bebés que sejam filhos de qualquer imigrante que esteja cá há 5 anos podem ser portugueses, mesmo que a mãe deles tenha acabado de chegar a Portugal.
É certo que isto é melhor do que estávamos, mas apenas marginalmente."
Bem mas é um inicio.
As vitorias têm que ser comemoradas. Senao nao estas a dar a entender que a luta funciona.
"Dizer que a Lei da Nacionalidade já foi aprovada é, por isso, FALSO. Foi aprovada apenas uma parte e nada foi ainda publicado."
Nao vou discutir semantica, a lei já foi aprovada. Partes ainda não porque não passariam no constitucional. Por isso sim já foi, é provavel que com este tribunal nunca passe isto o que vai dar origem á tão falada revisao constitucional.
Estás a discutir semântica desde o teu primeiro comentário. Aliás, ultimamente dá a impressão que só vens aqui para me contrariar. A Lei NÃO foi aprovada. Escusas de insistir, que o que foi aprovado não era o que se pretendia inicialmente. As partes mais importantes, reagrupamento familiar e perda de nacionalidade, ficaram de fora.
«As vitorias têm que ser comemoradas.»
Fala por ti. Eu não comemoro vitórias de Pirro.
«Senao nao estas a dar a entender que a luta funciona.»
Nada a ver. Os objectivos principais não foram atingidos. A iminvasão continuará a "bom" ritmo.
E quanto à revisão constitucional, ainda se vai ver se vai mesmo acontecer e, se chegar a acontecer, se ela mudará mesmo alguma coisa de significativo.
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