sexta-feira, 13 de março de 2026

A "justiça" abrilina é de uma incoerência vergonhosa: o Tribunal da Relação de Lisboa confirma a remoção dos cartazes do André Ventura e diz que o Tribunal "Europeu" dos Direitos do Homem se sobrepõe à Constituição da República Portuguesa!


       Ontem, o Ministério Público arquivou as queixinhas contra os cartazes que o André Ventura colocara nas ruas antes da primeira volta das eleições presidenciais. Mas hoje, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão inicial do Tribunal Cível de Lisboa que ordenou a retirada dos cartazes! A "justiça" abrileira é isto, cada cabeça, sua sentença!
 
«O Tribunal da Relação de Lisboa chumbou esta sexta-feira [13-Mar-2026] o recurso de André Ventura e confirmou a decisão inicial do Tribunal Cível de Lisboa que ordenou a retirada dos cartazes da sua candidatura presidencial que visavam a comunidade cigana.

O líder do Chega e antigo candidato presidencial invocou várias razões no seu recurso contra a decisão de Dezembro, entre as quais o “direito à liberdade de expressão política”, mas o colectivo de juízes da Relação considerou que o exercício desse direito “tem que se harmonizar com outros direitos e interesses de superior ou igual dignidade”, como é o caso “da dignidade da pessoa humana”, que foi atingido.
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É realmente curioso, nunca ouvimos falar da dignidade da pessoa humana” quando as Joaquinas e os Mamakis acusam os portugueses de serem racistas ou quando os brasileiros e os africanos nos exigem reparações por "crimes" de há vários séculos...


«Na decisão de Dezembro da juíza Ana Barão, André Ventura foi condenado a “retirar, no prazo de 24 horas, todos os cartazes que colocou na via pública e nas diversas localidades do país com a menção “os ciganos têm de cumprir a lei – André Ventura presidenciais 2026”.

A juíza condenou ainda Ventura “a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, directa ou indirectamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente”.

Por cada dia de atraso, por cada cartaz que permanecesse na via pública para além do prazo de 24 horas definido pelo tribunal para a retirada, ou por cada novo cartaz que pudesse vir a ser colocado, o líder do Chega teria de pagar uma multa de 2.500 euros, ordenou ainda a sentença.

Agora, perante a contestação do deputado, a Relação considerou que o facto de André Ventura ser político não lhe confere especiais direitos de liberdade de expressão que ultrapassem a Constituição Portuguesa, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos ou a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que proíbem a “discriminação em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.
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E agora pasmem, caros leitores: o Tribunal da Relação de Lisboa diz que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem se sobrepõe à Constituição da República Portuguesa! Só que o TEDH nem sequer pertence à União Europeia! Nenhum dos seus membros foi eleito pelos europeus!!!

 

«Apesar de a Constituição não estabelecer hierarquia de direitos (liberdade de expressão e direito ao bom nome ou de não discriminação), o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos definiu que a liberdade de expressão tem restrições, “nomeadamente em virtude da proibição da discriminação, em conjunto com o direito ao respeito pela vida privada”.

Para os juízes, “é também evidente que a mensagem ‘os ciganos têm de cumprir a lei’ é discriminatória”, porque “tem implícita a asserção de que ‘os ciganos não cumprem a lei’, o que tem de ser conjugado com a discriminação negativa de que as comunidades ciganas são alvo na sociedade” portuguesa.
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Portanto, os juízes do TEDH que, volto a sublinhar, nem sequer foram eleitos, é que mandam na boca dos portugueses! Estão acima da Constituição abrileira e tudo!!!

É MENTIRA que os ciganos sejam alvo de  "discriminação negativa" em Portugal! A desconfiança e a má fama dos ciganos entre os portugueses decorre única e exclusivamente do mau comportamento recorrente dos ciganos, não do suposto preconceito dos portugueses!

E mais: nem sequer é certo que a mensagem nos cartazes do Ventura tenha "implícita a asserção de que ‘os ciganos não cumprem a lei"! Quando se diz, por exemplo que "os portugueses têm de cumprir a Lei", não se está a afirmar que os portugueses não cumprem a lei! Está-se apenas a afirmar que há um conjunto de regras que todos os portugueses têm de seguir! Mas quando se troca os portugueses por outra "minoria" qualquer, os juízes 'tugas' insistem logo em ver o que não está lá! Este acórdão do TRL é manifestamente ideológico, não é politicamente isento! Estes juízes são a vergonha e o atraso de Portugal!!!

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