«Um homem suspeito de participar num roubo de relógios de luxo morreu ontem, terça-feira, 25 de Agosto, após a mota em que seguia ter embatido na viatura da vítima do assalto, na Avenida de Berlim, em Lisboa.
O ladrão pertencia, alegadamente, ao já conhecido gangue do Rolex e o homem assaltado será dono de "avultado património imobiliário".
O subcomissário Rúben Neves, porta-voz da Polícia de Segurança Pública (PSP), confirmou que a morte ocorreu no contexto de um roubo de dois relógios de luxo e de um fio de ouro, avaliados em 100 mil euros, levado a cabo por quatro pessoas em dois motociclos.
Um dos motociclos embateu na viatura da vítima do assalto numa tentativa de a obrigar a parar, tendo depois surgido uma segunda mota, cujos ocupantes exibiram uma arma de fogo, sem que tenham sido efectuados disparos.
"Após o roubo, o condutor da viatura perseguiu as motos tendo batido numa delas. Após o despiste dessa moto, o passageiro cai e fica inanimado. Viria a morrer no local", relatou Rúben Neves, acrescentando que o condutor da mota sinistrada acabou por fugir do local, assim como os ocupantes do segundo motociclo.
O caso foi entregue, entretanto, à Polícia Judiciária (PJ), que esteve no local a realizar perícias.»
Ora, nojo dos nojos, os grandessíssimos mé(r)dia 'tugas' (não confundir com portugueses, que isso é outro campeonato), logo se apressaram a "alertar" que a vítima portuguesa tem uma grande probabilidade de ir para à prisão, não vão outros portugueses começar a fazer aos criminosos "sul-americanos" (e outros) o que este português fez ao "Gangue do Rolex":
«Alguém é vítima de um assalto e, em alguns minutos, transforma-se no principal suspeito de outro crime. Depois de ser alvo de um roubo com uma faca e uma arma de fogo, a vítima começa uma perseguição que acaba com a morte do assaltante, após uma queda de mota.
Mas o que se segue agora para o condutor que reagiu ao roubo? O Observador falou com dois advogados para esclarecer que consequências jurídicas arrisca o condutor que decidiu perseguir os seus assaltantes.
Sempre que há uma morte por causa não natural, a instauração de um inquérito criminal é inevitável. Embora neste caso, segundo o penalista Paulo Saragoça da Matta, não existam dúvidas de que o condutor cometeu um crime, há muitos factos por apurar. “Houve um crime praticado pelo motorista do automóvel, disso não há nenhuma dúvida”, afirma o penalista ao Observador.
Mas o mesmo advogado adverte que é preciso perceber se a acção da vítima do assalto “está ‘coberta’ e é considerada não punível por força da legítima defesa, se é punível com uma pena leve ou se merece punição nos termos gerais de um homicídio doloso”.
Por sua vez, o penalista Paulo Sá e Cunha sublinha que, “em princípio, não há grandes alternativas”, situando o caso entre o “homicídio negligente” e o “homicídio doloso”. A diferença entre ambos — cujas penas variam entre 3 e 5 anos (com possibilidade de pena suspensa) no primeiro caso, e sobem para um intervalo entre os 8 e os 16 anos, no caso de homicídio simples (onde a pena suspensa já não é opção) — reside na intenção, ou seja, no eventual dolo.
“Uma coisa é a perseguição estar a ser feita para passar por cima dele. Outra coisa é uma perseguição em que ele [a vítima do assalto], quando se aproxima, dá um pequeno toque na mota”, explica Saragoça da Matta. “Esta é a diferença total, porque é a diferença entre um homicídio negligente e um homicídio doloso, com aquele chamado dolo eventual ou até mesmo necessário”.»
Portanto, se vocês algum dia forem assaltados, caros leitores, só terão três hipóteses: (1) não fazer nada, que é exactamente aquilo que os estafermos que redigiram as nossas "leis" querem que vocês façam; (2) reagir contra os assaltantes e arriscar ir vários anos para a prisão, onde encontrarão muitos outros criminosos como aqueles que vos assaltaram; (3) reagir contra os assaltantes e depois eliminar todas as provas da vossa reacção, algo extremamente difícil, senão mesmo impossível nas circunstâncias deste assalto em Lisboa em concreto... mas que, quando possível, será a única forma de fazer justiça de facto neste país parido pela abrilada.
Não pensem que estou a exagerar: em Março do ano passado, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou uma pena de 8 anos de prisão a um homem da Moita de 60 anos que matou um ladrão com uma única paulada na cabeça. Os juízes consideraram a acção "desproporcional".
Já há quatro anos, em Felgueiras, o dono de um café local foi condenado 5 anos de prisão com pena suspensa e a pagar 30 mil euros a um assaltante por ter usado uma arma de fogo para o travar. Também aqui os juízes entenderam que dar um balázio a um ladrão era "desproporcional".
Resumindo e concluindo: a justiça é o reflexo do poder político que, por sua vez, é o reflexo da sociedade. Quando se elege recorrentemente partidos que colocam os "direitos humanos" dos criminosos acima do direito à defesa das vítimas, o resultado é um país onde os criminosos podem actuar com cada vez mais impunidade, com as vítimas que ousarem defender-se a serem tratadas como criminosas.
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