A condenação não só viola a Primeira Emenda (o "discurso de ódio" não pode ser proibido, muito menos punido em tribunal), como obedece a um padrão perturbador de duplicidade de critérios: o juiz ordenou ao advogado da acusada que não divulgasse toda a informação relevante aos jurados. E, como o Sargão sublinha, este não é o primeiro destes casos, nem será o último...
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