A condenação não só viola a Primeira Emenda (o "discurso de ódio" não pode ser proibido, muito menos punido em tribunal), como obedece a um padrão perturbador de duplicidade de critérios: o juiz ordenou ao advogado da acusada que não divulgasse toda a informação relevante aos jurados. E, como o Sargão sublinha, este não é o primeiro destes casos, nem será o último...
Blogosfera Relevante
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6 comentários:
E isto com o Trump na Casa Branca, imaginem se tinha continuado o demo-socialismo multi coiso e tal a movimentar os cordelinhos desde Washington.
Bem lembrado! Eu tenho feito essa ressalva a respeito do que se passa aqui mesmo, neste "rectângulo à beira-mar plantado": muitas pessoas pensam que as prisões que têm acontecido no Reino Unido por postagens nas redes sociais nunca poderão acontecer aqui... mas esquecem-se que o PS já tentou criminalizar o "ódio à classe política"! Se a Esquerda voltar ao poder, tudo mudará rapidamente!
esse caso repercutiu muito no twitter eu ate pedi pro celso noticiar mas a noticia da parada gay acabou eclipsando esse caso..
É um caso muito grave, a meu ver, porque se trata de uma violação flagrante da Primeira Emenda. Os juízes dos tribunais inferiores, sabujos do partido "democrata", fazem isto muitas vezes porque confiam que as suas sentenças nunca serão apeladas até ao Tribunal Supremo, onde têm sido sempre anuladas. É a habitual canalhice e cobardia política da Esquerda, que nunca hesita em recorrer a todos os meios à sua disposição para perseguir a raça branca.
eles nao condenaram diretamente pelo ad hominem mas por gerar reaçao como se a culpa do alien woke ser fanatico seja dela..
Sim, ela foi condenada por "conduta desordeira", o que é absurdo. Como é que alguém que está a ser vítima de uma tentativa de assalto pode ter "conduta desordeira"? O desordeiro é o assaltante, isso, sim!
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